Lei Ordinária nº 2.212, de 09 de setembro de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2212

Ano

1998

Data

09/09/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/09/1998

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA LANÇAMENTO, CÁLCULO E COBRANÇA DO IPTU, EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

BASE CÁLCULO PLANTA VALORES IMOBILIÁRIOS IPTU 1998 PRAZO DESCONTO PARCELAMENTO ALTERADA LEI MUNICIPAL N.º 2223/1998

Observação

PL N.º 35/1998 AUTORIA PREFEITO ALMIR PARACA CRISTOVÃO CARDOSO

Assuntos


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