Lei Ordinária nº 2.212, de 09 de setembro de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2212
Ano
1998
Data
09/09/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/09/1998
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA LANÇAMENTO, CÁLCULO E COBRANÇA DO IPTU, EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
BASE CÁLCULO PLANTA VALORES IMOBILIÁRIOS IPTU 1998 PRAZO DESCONTO PARCELAMENTO ALTERADA LEI MUNICIPAL N.º 2223/1998
Observação
PL N.º 35/1998 AUTORIA PREFEITO ALMIR PARACA CRISTOVÃO CARDOSO
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica