Lei Ordinária nº 3.595, de 03 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3595
Ano
2021
Data
03/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/08/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento de cabos e fiação aérea e remoção dos equipamentos inutilizados e excedentes, instalados por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no Município de Paracatu e dá outras providências.
Indexação
alinhamento cabos fiação remoção aérea equipamentos inutilizados excedentes rede
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica