Lei Ordinária nº 3.595, de 03 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3595

Ano

2021

Data

03/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/08/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento de cabos e fiação aérea e remoção dos equipamentos inutilizados e excedentes, instalados por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no Município de Paracatu e dá outras providências.

Indexação

alinhamento cabos fiação remoção aérea equipamentos inutilizados excedentes rede

Observação

Assuntos


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