Lei Ordinária nº 3.303, de 24 de maio de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3303

Ano

2017

Data

24/05/2017

Esfera Federação

 

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/05/2017

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARADA DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA MULHERES E IDOSOS APÓS AS VINTE E UM HORAS.

Indexação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARADA DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA MULHERES E IDOSOS APÓS AS VINTE E UM HORAS.

Observação

PL N.º12/2017 AUTORIA VEREADOR JUELI DO ÔNIBUS

Assuntos


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