Lei Ordinária nº 3.303, de 24 de maio de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3303
Ano
2017
Data
24/05/2017
Esfera Federação
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/05/2017
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARADA DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA MULHERES E IDOSOS APÓS AS VINTE E UM HORAS.
Indexação
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARADA DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA MULHERES E IDOSOS APÓS AS VINTE E UM HORAS.
Observação
PL N.º12/2017 AUTORIA VEREADOR JUELI DO ÔNIBUS
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.053, de 09 de julho de 2014
Anexos Norma Jurídica