Lei Ordinária nº 3.597, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3597

Ano

2021

Data

03/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/09/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Declara a Capoeira como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial no âmbito do Município de Paracatu/MG e dá outras providências.

Indexação

capoeira patrimônio histórico cultural imaterial

Observação

Assuntos


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