Lei Ordinária nº 3.597, de 03 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3597
Ano
2021
Data
03/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/09/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara a Capoeira como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial no âmbito do Município de Paracatu/MG e dá outras providências.
Indexação
capoeira patrimônio histórico cultural imaterial
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica