Lei Ordinária nº 3.496, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3496

Ano

2020

Data

06/02/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/02/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pelo Município de Paracatu, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e dá outras providências.

Indexação

Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pelo Município de Paracatu, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e dá outras providências.

Observação

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