Lei Ordinária nº 3.496, de 06 de fevereiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3496
Ano
2020
Data
06/02/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/02/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pelo Município de Paracatu, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e dá outras providências.
Indexação
Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pelo Município de Paracatu, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e dá outras providências.
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica