Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 1972

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1035

Ano

1972

Data

08/08/1972

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/08/1972

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO EM REGIME DE PRIORIDADE, PELO BANCO DO BRASIL S/A, DE PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARACATU NOS DISTRITOS FEDERAIS,VINCULADOS POR CONVÊNIO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO.

Indexação

FUNDO PARTICIPAÇÃO CONVÊNIO PROGRAMA ENSINO

Observação

Assuntos


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