Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 1972
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1035
Ano
1972
Data
08/08/1972
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/08/1972
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO EM REGIME DE PRIORIDADE, PELO BANCO DO BRASIL S/A, DE PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARACATU NOS DISTRITOS FEDERAIS,VINCULADOS POR CONVÊNIO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO.
Indexação
FUNDO PARTICIPAÇÃO CONVÊNIO PROGRAMA ENSINO
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica