Lei Ordinária nº 716, de 12 de março de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
716
Ano
1963
Data
12/03/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/03/1963
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS À LOJA MAÇÕNICA NOVA LUZ PARACATUENSE.
Indexação
ISENÇÃO IMPOSTO INTER VIVO NOVA LUZ PARACATUENSE
Observação
PREFEEITO MUNICIPAL - ALMIR ALAOR PORTO ADJUTO
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