Lei Ordinária nº 716, de 12 de março de 1963

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

716

Ano

1963

Data

12/03/1963

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/03/1963

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS À LOJA MAÇÕNICA NOVA LUZ PARACATUENSE.

Indexação

ISENÇÃO IMPOSTO INTER VIVO NOVA LUZ PARACATUENSE

Observação

PREFEEITO MUNICIPAL - ALMIR ALAOR PORTO ADJUTO

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