Lei Ordinária nº 2.751, de 04 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2751

Ano

2009

Data

04/12/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/2009

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARACATU, A INSTALAREM DIVISÓRIAS ENTRE OS CAIXAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EM SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

Indexação

INSTALAÇÃO DIVISÓRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MUNICÍPIO PARACATU BANCOS BALCÃO ATENDIMENTO PUBLICO PRIVACIDADE SEGURANÇA OBRIGATORIEDADE

Observação

PL Nº 38/2009 AUTORIA VEREADOR JOAO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica