Lei Ordinária nº 2.751, de 04 de dezembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2751
Ano
2009
Data
04/12/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/12/2009
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARACATU, A INSTALAREM DIVISÓRIAS ENTRE OS CAIXAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EM SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
Indexação
INSTALAÇÃO DIVISÓRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MUNICÍPIO PARACATU BANCOS BALCÃO ATENDIMENTO PUBLICO PRIVACIDADE SEGURANÇA OBRIGATORIEDADE
Observação
PL Nº 38/2009 AUTORIA VEREADOR JOAO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.163, de 18 de junho de 2015
Texto Consolidado pela(a)
Lei Ordinaria Texto Consolidado nº 2.751, de 31 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica